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Estatutos

Capítulo I – Denominação, Duração, Sede Social e Objetivos

São deveres dos associados: a) Zelar pelos interesses do GUIMAGYM e promover o seu desenvolvimento; b) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, acatando as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; c) Apresentar um comportamento digno, durante as atividades e nas instalações do clube; d) Exercer de forma legítima e com dedicação os cargos para que forem eleitos; e) Pedir a sua demissão, caso se verifique fundamento para tal ato;

Capítulo II – Órgãos Sociais

Artigo 3.º – Órgãos Sociais – Disposições Gerais 1. O GUIMAGYM, é dotado dos seguintes órgãos que lhe asseguram o normal funcionamento: a) Assembleia Geral; b) Direção; c) Conselho Fiscal. 2. O mandato dos respetivos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos e pode cessar antecipadamente por morte, impossibilidade física ou emocional, perda de qualidade de associado, situação de incompatibilidade ou renúncia. 3. Não é permitida a acumulação de funções em órgãos sociais. 4. Das reuniões dos órgãos sociais lavrar-se-á ata no livro respetivo. 5. O exercício de qualquer cargo nos órgãos associativos pode ser remunerado quando a complexidade da administração, o movimento financeiro ou o desenvolvimento da atividade do GUIMAGYM o justifique e conforme for expressamente deliberado em Assembleia Geral.
Artigo 4.º – Responsabilidade dos titulares dos órgãos 1. As responsabilidades dos titulares dos órgãos do GUIMAGYM são as definidas nos artigos 164.º e 165.º do Código Civil. 2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se: a) Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes; b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.

Capítulo III – Assembleia Geral

Artigo 5.º – Composição, funcionamento e competências 1. A Assembleia Geral é composta pelos associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos. 2. A Assembleia Geral reunirá nos termos previstos na lei geral para efeitos de periodicidade, convocação e funcionamento. 3. No âmbito das suas competências, cabe a este órgão, nomeadamente: a) Aprovar os regulamentos e velar pelo seu cumprimento; b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; c) Fixar ou alterar, nas condições previstas nestes Estatutos, a importância das joias, quotas ou outras contribuições obrigatórias propostas pela Direção; d) Deliberar sobre a readmissão de associados e sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por associados; e) Apreciar e votar o relatório de contas do exercício do ano anterior, bem como o respetivo relatório e parecer do Conselho Fiscal; f) Apreciar e votar a proposta orçamental para o ano económico seguinte, o respetivo plano de atividades e os orçamentos suplementares quando for o caso; g) Autorizar as propostas da Direção: (1) na contração de empréstimos e outras operações de crédito que não estejam previstos no orçamento anual do GUIMAGYM; (2) na aquisição ou alienação de bens imóveis ou a assumir garantias que onerem bens imóveis ou consignem rendimentos afetos ao GUIMAGYM; h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou regulamentos bem como a extinção do GUIMAGYM e tudo o que esteja omisso nos presentes Estatutos. 4. A Assembleia reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma em Novembro para apresentação e votação do Plano e Orçamento e a outra em Março, para apresentação e votação das contas do ano anterior. 5. A Assembleia reunirá em sessão extraordinária, por solicitação da Direção, Conselho Fiscal, Presidente da Mesa da Assembleia ou na sequência de requerimento apresentado por um terço dos associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos. 6. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes salvo nos casos previstos na lei e nos artigos 14.º e 15.º dos presentes estatutos.
Artigo 6.º - Mesa da Assembleia Geral 1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respetivas atas, respetivamente. 2. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. 3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la e, designadamente: a) Presidir à Assembleia Geral, que dirigirá, indicando a ordem de trabalhos; b) Apresentar a lista ou listas de candidatos aos órgãos sociais, verificando se preenchem os requisitos previstos; c) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais; d) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.

Capítulo IV – Direção

Artigo 7.º – Composição, funcionamento e competências 1. A Direção é composta por sete associados, integrando um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais, sendo atribuído ao presidente da direção, em caso de empate, o voto de qualidade. 2. As reuniões da Direção são convocadas pelo Presidente e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros. 3. A Direção tem a atribuição de assegurar a administração do património do GUIMAGYM e garantir o normal funcionamento e desenvolvimento de todas as atividades promovidas pelo Clube. 4. O GUIMAGYM obriga-se pela assinatura do seu Presidente da Direção. 5. No âmbito das suas competências, cabe a este órgão, nomeadamente: a) Projetar, coordenar, promover e dirigir as atividades associativas, praticando os atos necessários à realização dos objetivos que o Clube se propõe atingir, sempre na estrita observância das disposições legais, estatutárias e regulamentares em vigor; b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e regulamentos complementares, bem como as deliberações dos órgãos sociais; c) Administrar o Clube e representá-lo em juízo e fora dele. d) Definir e dirigir a política de atividades do GUIMAGYM, de maneira a alcançar os objetivos estratégicos propostos; e) Admitir ou recusar as pessoas ou entidades propostas para associados; f) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, de acordo com as normas orçamentais; g) Representar o GUIMAGYM nos órgãos federativos ou associativos, ou delegar essa responsabilidade em associados com a idoneidade requerida; h) Gerir o Clube, admitindo e dispensando o pessoal necessário, ao qual fixará funções, categorias e remunerações, cabendo-lhe ainda o exercício do respetivo poder disciplinar; i) Nomear os representantes ou mandatários do Clube para órgãos ou reuniões solicitados, credenciando-os e instruindo-os sobre as posições a assumir; j) Deliberar sobre os pedidos de não pagamento de quota, suspensão do pagamento de quota e exoneração de associado; k) Convocar a Assembleia Geral de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º dos presentes estatutos; l) Definir e propor à Assembleia Geral as regras quanto ao número de associados, valores de quotização, joia de admissão, e eventuais contribuições complementares e respetivas modalidades de pagamento; m) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício do ano anterior; n) Apresentar à Assembleia Geral a proposta orçamental para o ano económico seguinte, o respetivo plano de atividades e os orçamentos suplementares quando for o caso.

Capítulo V – Conselho Fiscal

Artigo 8.º – Composição, funcionamento e competências 1. O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate. 2. O Conselho Fiscal tem por atribuição cumprir e fazer cumprir os estatutos e acompanhar a gestão patrimonial e financeira do Clube, praticada pela Direção. Compete-lhe ainda pronunciar-se sobre a regularidade e acerto das mesmas, mediante parecer anual sobre o relatório de contas apresentado pela Direção, sem prejuízo da emissão de outros pareceres tidos por convenientes, contidos no âmbito das respetivas atribuições. 3. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando o respetivo Presidente julgue necessário. 4. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros. 5. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Capítulo VI – Regras Gerais de Funcionamento do Clube

Artigo 9.º – Receitas 1 As receitas do Clube são constituídas por quotizações, inscrições, joias, património, donativos e subsídios que lhe sejam atribuídos bem como pelas receitas das atividades sociais e rendimentos dos bens próprios de associação. 2. As quotas serão cobradas anualmente e de acordo com a época desportiva.
Artigo 10.º – Sócios 1. O GUIMAGYM terá as seguintes categorias de Associados: a) Sócio Fundador – São Sócios Fundadores os Outorgantes da escritura pública de constituição do GUIMAGYM, tendo direito a voto; b) Sócio Honorário – São Sócios Honorários as pessoas singulares ou coletivas que, através de serviços ou donativos contribuam decisivamente para a prossecução dos objetivos do GUIMAGYM e cuja qualidade de “Honorário” seja aprovada em Assembleia Geral mediante proposta da Direção, tendo direito a voto; c) Sócio Efetivo – São Sócios Efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que requeiram a sua admissão e que esta seja aprovada pela Direção, sujeitando-se aos regulamentos internos e presentes normas estatutárias, nomeadamente, aos eventuais pagamentos de joia, quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral, tendo direito a voto; d) Sócio Atleta – São Sócios Atletas todos os praticantes integrados no GUIMAGYM, sem direito a voto. 2. No Clube, podem associar-se pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os estatutos e os regulamentos do Clube. 3. Todos os atletas obrigatoriamente têm de ser sócios do Clube, carecendo os atletas menores de idade, de uma autorização por parte do encarregado de educação. 4. Os associados com mais de seis meses de quotas em atraso, sem motivo justificado, perderão a qualidade de associado, após deliberação nesse sentido pela Assembleia Geral. Poderão ser admitidos novamente, após nova proposta de inscrição devidamente fundamentada, com parecer favorável da Direção, devendo as dívidas em atraso, se as houver, serem liquidadas. 5. Os associados só poderão ser excluídos por incumprimento grave e/ou reiterado das regras estabelecidas nos Estatutos ou Regulamentos, nomeadamente dos deveres estabelecidos no artigo 12º. Artigo 11.º – Direitos dos sócios São direitos dos associados: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube; b) Assistir e participar nas Assembleias Gerais do Clube; c) Votar e serem nomeados para todos os cargos sociais, com exceção do Sócio Atleta, após reunirem um período mínimo consecutivo de dois anos como associado; d) Requerer a convocação de Assembleias Gerais, nos termos previstos na lei; e) Usufruir de todas as vantagens e regalias que a categoria de sócio possa atribuir; f) Exonerar-se a qualquer momento, obrigando-se no entanto a liquidar as suas dívidas para com a coletividade até à data da exoneração.
Artigo 12.º – Deveres dos sócios São deveres dos associados: a) Zelar pelos interesses do GUIMAGYM e promover o seu desenvolvimento; b) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, acatando as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; c) Apresentar um comportamento digno, durante as atividades e nas instalações do clube; d) Exercer de forma legítima e com dedicação os cargos para que forem eleitos; e) Pedir a sua demissão, caso se verifique fundamento para tal ato; f) Pagar as quotas e outras contribuições a que estejam sujeitos, e serem readmitidos, se assim for deliberado pelos órgãos sociais do Clube.
Artigo 13.º – Diretor Executivo A Direção pode nomear um Diretor Executivo para apoio à atividade da Direção, podendo participar nas suas reuniões, mas sem direito a voto.

Capítulo VII – Disposições Gerais

Artigo 14.º - Alterações aos Estatutos As propostas para alteração dos estatutos, deverão ser discutidas e levadas a Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo necessária aprovação por maioria de três quartos dos votos expressos dos Associados presentes. Artigo 15.º - Extinção. Destino dos bens 1. O GUIMAGYM extingue-se nos casos previstos na Lei; 2. Em caso de extinção voluntária do GUIMAGYM, os bens do seu património terão o destino que a Assembleia Geral lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Artigo 16.º – Disposição Final Os casos omissos nos presentes Estatutos serão deliberados pela Assembleia Geral do GUIMAGYM e na falta de deliberação será aplicada a lei geral.

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